Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?
Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - STF
Relator(a) Min. CELSO DE MELLO
Imunidade Tributária para Jornais e Revistas
Imunidade Tributária é um benefício especial e Constitucional assim, não tem “fato gerador” e não é necessário requere-la. Busca preservar valores que se considera relevante (informação, cultura).
A imunidade é um obstáculo posto pelo legislador constituinte, limitador da competência outorgada às pessoas políticas de direito constitucional interno, excludente do respectivo poder tributário, na medida em que impede a incidência da norma positiva, aplicável aos tributos não vinculados (impostos).
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
O I.S.S. NÃO INCIDE NOS SERVIÇOS JORNALÍSTICOS
No II Congresso Nacional da Abrarj realizado em Campos do Jordão,
no período de 17 a 19 de outubro recebemos como palestrante o Dr. Raul Husni Haidar, que tratou da Imunidade de Impostos para Jornais e Revistas.